No complexo ambiente fiscal brasileiro, o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL)
tem sido uma questão de relevante interesse e debate. Este imposto busca
equilibrar a distribuição de receitas entre os estados, mas sua aplicação enfrentou
desafios legais significativos, culminando em mudanças legislativas importantes.
O que é o DIFAL?
O DIFAL é um mecanismo tributário utilizado para equalizar as alíquotas do ICMS
entre os estados de origem e destino em transações comerciais interestaduais
destinadas a consumidores finais que não contribuem com o ICMS. Esse diferencial
visa evitar que estados com alíquotas de ICMS menores atraiam negócios
unicamente por suas vantagens fiscais, prejudicando outros estados.
Controvérsia legal
Originalmente instituído por diversos estados por meio de decretos, como o Decreto
Estadual nº 9.104/2017 em Goiás, o DIFAL foi questionado juridicamente. O
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança do DIFAL
de empresas optantes do Simples Nacional quando instituída por decreto, sem uma
lei estadual em sentido estrito, que regulamentasse essa matéria, conforme
determina a Constituição Federal.
Impactos da Inconstitucionalidade
A decisão do STF sobre a inconstitucionalidade do DIFAL para as empresas
optantes do Simples Nacional resultou na não obrigatoriedade de seu recolhimento
durante o período questionado, ou seja, de 2018 a 2024 no Estado de Goiás.
Associações empresariais, aproveitando essa decisão, obtiveram liminares que
protegiam suas empresas associadas da cobrança do DIFAL, assegurando um
ambiente fiscal mais previsível e menos oneroso.
Legalização do DIFAL
Com a aprovação da Lei Estadual 22.242, de 1º de dezembro de 2023, a questão foi
regularizada no Estado de Goiás. Esta lei definiu as normas para a cobrança do
DIFAL das empresas optantes do Simples Nacional, estabelecendo a legalidade da
sua exigência e proporcionando uma base consistente para a sua aplicação,
alinhando as práticas fiscais com os requisitos constitucionais.
Possibilidades de Ressarcimento
Empresas goianas optantes do Simples Nacional que pagaram o DIFAL durante o
período de sua inconstitucionalidade podem buscar o ressarcimento dos valores.
Este processo envolve a apresentação de documentação comprobatória em ações
administrativas ou judiciais, podendo as empresas recuperarem significativas
quantias pagas a título desse imposto.
O DIFAL, apesar de ser uma ferramenta crucial para o equilíbrio fiscal entre os
estados, enfrentou controvérsias legais significativas até sua regularização, no
Estado de Goiás, com a Lei Estadual 22.424/2023. Agora que a questão está
estabilizada, as empresas precisam se adaptar às novas normas enquanto
exploram oportunidades para recuperar pagamentos indevidamente feitos no
passado. Com a inconstitucionalidade reconhecida do DIFAL entre 2018 e 2024,
surge a chance de ressarcimento para as empresas optantes pelo Simples Nacional
que recolheram o imposto nesse intervalo. Para reivindicar a restituição desses
valores, é necessário iniciar um processo administrativo ou judicial, com a
apresentação de toda a documentação comprobatória dos pagamentos feitos
indevidamente. Uma das especialidades da advocacia empresarial. Para saber mais
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