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Entendendo o DIFAL e Suas Implicações para Empresas

No complexo ambiente fiscal brasileiro, o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) tem sido uma questão de relevante interesse e debate. Este imposto busca equilibrar a distribuição de receitas entre os estados, mas sua aplicação enfrentou desafios legais significativos, culminando em mudanças legislativas importantes.

O que é o DIFAL?
O DIFAL é um mecanismo tributário utilizado para equalizar as alíquotas do ICMS entre os estados de origem e destino em transações comerciais interestaduais destinadas a consumidores finais que não contribuem com o ICMS. Esse diferencial visa evitar que estados com alíquotas de ICMS menores atraiam negócios unicamente por suas vantagens fiscais, prejudicando outros estados.

Controvérsia legal
Originalmente instituído por diversos estados por meio de decretos, como o Decreto Estadual nº 9.104/2017 em Goiás, o DIFAL foi questionado juridicamente. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança do DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional quando instituída por decreto, sem uma lei estadual em sentido estrito, que regulamentasse essa matéria, conforme determina a Constituição Federal.

Impactos da Inconstitucionalidade
A decisão do STF sobre a inconstitucionalidade do DIFAL para as empresas optantes do Simples Nacional resultou na não obrigatoriedade de seu recolhimento durante o período questionado, ou seja, de 2018 a 2024 no Estado de Goiás. Associações empresariais, aproveitando essa decisão, obtiveram liminares que protegiam suas empresas associadas da cobrança do DIFAL, assegurando um ambiente fiscal mais previsível e menos oneroso.

Legalização do DIFAL
Com a aprovação da Lei Estadual 22.242, de 1º de dezembro de 2023, a questão foi regularizada no Estado de Goiás. Esta lei definiu as normas para a cobrança do DIFAL das empresas optantes do Simples Nacional, estabelecendo a legalidade da sua exigência e proporcionando uma base consistente para a sua aplicação, alinhando as práticas fiscais com os requisitos constitucionais.

Possibilidades de Ressarcimento
Empresas goianas optantes do Simples Nacional que pagaram o DIFAL durante o período de sua inconstitucionalidade podem buscar o ressarcimento dos valores. Este processo envolve a apresentação de documentação comprobatória em ações administrativas ou judiciais, podendo as empresas recuperarem significativas quantias pagas a título desse imposto.

O DIFAL, apesar de ser uma ferramenta crucial para o equilíbrio fiscal entre os estados, enfrentou controvérsias legais significativas até sua regularização, no Estado de Goiás, com a Lei Estadual 22.424/2023. Agora que a questão está estabilizada, as empresas precisam se adaptar às novas normas enquanto exploram oportunidades para recuperar pagamentos indevidamente feitos no passado. Com a inconstitucionalidade reconhecida do DIFAL entre 2018 e 2024, surge a chance de ressarcimento para as empresas optantes pelo Simples Nacional que recolheram o imposto nesse intervalo. Para reivindicar a restituição desses valores, é necessário iniciar um processo administrativo ou judicial, com a apresentação de toda a documentação comprobatória dos pagamentos feitos indevidamente. Uma das especialidades da advocacia empresarial. Para saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa a recuperar esses valores, entre em contato conosco.

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