O DIFAL, uma importante ferramenta de equilíbrio fiscal entre os estados, enfrentou
um caminho jurídico turbulento antes de se tornar um imposto legalmente
reconhecido.
Entendendo o DIFAL:
O DIFAL é o imposto cobrado para equilibrar a diferença de alíquotas do ICMS entre
os estados de origem e destino em vendas interestaduais. Originalmente, muitos
estados adotaram o DIFAL por meio de decretos estaduais, o que mais tarde foi
questionado quanto à sua constitucionalidade.
Desafios legais e regulamentação:
O DIFAL cobrado das empresas optantes do Simples Nacional e instituído por meio
de decreto foi considerado inconstitucional pelo STF até que uma lei estadual em
sentido estrito fosse promulgada para regulamentá-lo de forma adequada No Estado
de Goiás. Este período de incerteza terminou com a aprovação da Lei Estadual
22.424, de 1º de dezembro de 2023, que estabeleceu diretrizes claras para a sua
cobrança e garantiu a legalidade da prática.
Impacto da nova legislação:
A nova lei não apenas regularizou a situação do DIFAL para as empresas optantes
do Simples Nacional, mas também proporcionou um ambiente mais estável e
previsível para empresas que fazem negócios entre diferentes estados brasileiros. A
partir de então, o DIFAL passou a ser mais um imposto no sistema tributário
nacional.
O entendimento correto e a conformidade com as novas regras do DIFAL são
essenciais para qualquer empresa que atue no comércio interestadual. A Oliveira e
Sá Advocacia está pronta para oferecer assessoria e suporte para garantir que sua
empresa esteja em total conformidade com a legislação vigente, maximizando sua
eficiência fiscal.