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O que todo empresário deve saber sobre o Difal?

Embora a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) para empresas optantes do Simples Nacional seja atualmente um aspecto pacificado e sedimentado na legislação tributária, muitos empresários ainda podem não estar cientes de que têm direito a solicitar ressarcimento por pagamentos feitos durante o período em que sua cobrança foi considerada inconstitucional.

Histórico e contexto legal:
Durante o período de março de 2018 a março de 2024, o DIFAL foi cobrado das empresas optantes do Simples Nacional de forma que o Supremo Tribunal Federal (STF), mais tarde, reconheceu como inconstitucional. Este período se estendeu até a regulamentação adequada por meio da edição da Lei Estadual 22.424, de 1º de dezembro de 2023.

A importância das associações comerciais:
Instituições como a ACIA – Associação Comercial e Industrial de Anápolis e a ACIAG - Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia têm desempenhado um papel crucial em auxiliar os empresários a entenderem e reivindicarem seus direitos ao ressarcimento. Com o apoio dessas associações, o processo para obter o ressarcimento dos valores pagos indevidamente torna-se mais acessível e eficiente.

O direito ao ressarcimento:
O ressarcimento dos valores pagos durante o período de inconstitucionalidade é um direito dos empresários. Este ressarcimento pode representar uma recuperação financeira significativa para negócios que operaram interestadualmente.

Para os empresários optantes do Simples Nacional que recolheram o ICMS-Difal no Estado de Goiás e estejam interessados em aproveitar essa oportunidade de ressarcimento, é essencial buscar orientação jurídica adequada. A Oliveira e Sá Advogados está disponível para ajudar a navegar este processo, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente para recuperar o recolhimento indevido.

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