Embora a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) para empresas
optantes do Simples Nacional seja atualmente um aspecto pacificado e
sedimentado na legislação tributária, muitos empresários ainda podem não estar
cientes de que têm direito a solicitar ressarcimento por pagamentos feitos durante o
período em que sua cobrança foi considerada inconstitucional.
Histórico e contexto legal:
Durante o período de março de 2018 a março de 2024, o DIFAL foi cobrado das
empresas optantes do Simples Nacional de forma que o Supremo Tribunal Federal
(STF), mais tarde, reconheceu como inconstitucional. Este período se estendeu até
a regulamentação adequada por meio da edição da Lei Estadual 22.424, de 1º de
dezembro de 2023.
A importância das associações comerciais:
Instituições como a ACIA – Associação Comercial e Industrial de Anápolis e a
ACIAG - Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia têm
desempenhado um papel crucial em auxiliar os empresários a entenderem e
reivindicarem seus direitos ao ressarcimento. Com o apoio dessas associações, o
processo para obter o ressarcimento dos valores pagos indevidamente torna-se
mais acessível e eficiente.
O direito ao ressarcimento:
O ressarcimento dos valores pagos durante o período de inconstitucionalidade é um
direito dos empresários. Este ressarcimento pode representar uma recuperação
financeira significativa para negócios que operaram interestadualmente.
Para os empresários optantes do Simples Nacional que recolheram o ICMS-Difal no
Estado de Goiás e estejam interessados em aproveitar essa oportunidade de
ressarcimento, é essencial buscar orientação jurídica adequada. A Oliveira e Sá
Advogados está disponível para ajudar a navegar este processo, garantindo que
todas as etapas sejam cumpridas corretamente para recuperar o recolhimento
indevido.