De março de 2018 a março de 2024, muitas empresas optantes do Simples
Nacional do Estado de Goiás pagaram o DIFAL (Diferencial de Alíquota do
ICMS) de forma indevida em virtude de sua inconstitucionalidade. Agora,
essas empresas têm o direito de solicitar o ressarcimento desses valores.
Guia prático:
Neste artigo, fornecemos um guia detalhado para ajudar as empresas
optantes do Simples Nacional a navegar no processo de ressarcimento do
DIFAL. O primeiro passo, desde que a empresa esteja amparada em decisão
judicial é reunir a documentação necessária, que inclui: comprovantes de
pagamento do DIFAL durante o período especificado, declarações fiscais do
período, contrato social da empresa e uma cópia do documento pessoal do(s)
sócio(s) administrador(es).
A importância do suporte legal
O processo de ressarcimento pode ser complexo e demorado, especialmente
sem orientação adequada. Contar com o apoio de uma assessoria jurídica
especializada, como a Oliveira e Sá Advogados, pode simplificar
significativamente esses procedimentos. Nossa equipe possui expertise em
direito tributário e está preparada para guiar sua empresa em cada etapa do
processo, garantindo que todos os aspectos legais sejam cuidadosamente
cumpridos e que o ressarcimento seja efetuado de maneira eficaz.
Se você deseja recuperar os pagamentos indevidos do DIFAL e reforçar as
finanças da sua empresa, aproveite os serviços especializados da Oliveira e
Sá Advogados. Tornamos o processo de ressarcimento muito mais fácil e
acessível, assegurando que sua empresa recupere o que é devidamente seu
por direito. Para mais informações e para iniciar seu processo de
ressarcimento, entre em contato conosco.