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Recupere Seu Dinheiro: Passo a Passo para Ressarcimento do DIFAL para empresas optantes do Simples Nacional

De março de 2018 a março de 2024, muitas empresas optantes do Simples Nacional do Estado de Goiás pagaram o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) de forma indevida em virtude de sua inconstitucionalidade. Agora, essas empresas têm o direito de solicitar o ressarcimento desses valores.

Guia prático:
Neste artigo, fornecemos um guia detalhado para ajudar as empresas optantes do Simples Nacional a navegar no processo de ressarcimento do DIFAL. O primeiro passo, desde que a empresa esteja amparada em decisão judicial é reunir a documentação necessária, que inclui: comprovantes de pagamento do DIFAL durante o período especificado, declarações fiscais do período, contrato social da empresa e uma cópia do documento pessoal do(s) sócio(s) administrador(es).

A importância do suporte legal
O processo de ressarcimento pode ser complexo e demorado, especialmente sem orientação adequada. Contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada, como a Oliveira e Sá Advogados, pode simplificar significativamente esses procedimentos. Nossa equipe possui expertise em direito tributário e está preparada para guiar sua empresa em cada etapa do processo, garantindo que todos os aspectos legais sejam cuidadosamente cumpridos e que o ressarcimento seja efetuado de maneira eficaz.

Se você deseja recuperar os pagamentos indevidos do DIFAL e reforçar as finanças da sua empresa, aproveite os serviços especializados da Oliveira e Sá Advogados. Tornamos o processo de ressarcimento muito mais fácil e acessível, assegurando que sua empresa recupere o que é devidamente seu por direito. Para mais informações e para iniciar seu processo de ressarcimento, entre em contato conosco.

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