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Execução Fiscal e Prescrição Intercorrente: A Defesa Adequada Faz Toda a Diferença

A execução fiscal é o processo utilizado pelo governo para cobrar tributos devidos. Um dos temas que mais geram dúvidas é a prescrição dessas dívidas. Muitas pessoas acreditam que, após certo período, a dívida "caduca", mas isso não ocorre automaticamente. A prescrição exige uma análise técnica e, frequentemente, uma defesa bem fundamentada.

O Que É Prescrição Intercorrente?
A prescrição intercorrente ocorre quando o processo de execução fiscal permanece paralisado por falta de movimentação do ente público por um período determinado, geralmente cinco anos. Nesse caso, o direito de cobrança do governo é extinto. No entanto, o reconhecimento dessa prescrição não é automático e deve ser solicitado pela parte interessada, o que demanda uma defesa técnica bem estruturada.

Esse mecanismo protege o contribuinte de cobranças excessivamente prolongadas, assegurando que os prazos processuais sejam respeitados e que o processo de execução fiscal não continue indefinidamente sem ação por parte do credor.

A Importância de uma Defesa Especializada
A alegação de prescrição é uma defesa eficaz em execuções fiscais, pois pode encerrar a cobrança. No entanto, essa estratégia exige conhecimento técnico e uma análise minuciosa do processo. É imprescindível uma avaliação completa, verificando a validade da cobrança e a existência de prescrição ou possíveis incontingências.

Deve-se analisar também a base de cálculo e a origem dos tributos, garantindo que os direitos do contribuinte sejam respeitados durante todo o procedimento.

A prescrição de dívidas fiscais não acontece de forma automática e exige uma defesa técnica bem elaborada para ser reconhecida. Se você está enfrentando uma execução fiscal ou tem dúvidas sobre prescrição de dívidas tributárias, você deve procurar uma assessoria jurídica especializada.

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